Legislator Case Law & Legislation
219075 PT

Despacho Normativo n.º 78/86

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 78/86 1986-08-30

Despacho Normativo n.º 78/86

Considerando que as instituições do ensino superior passaram a ser dotadas com verbas próprias do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central;

Considerando que as obras transitadas e respeitantes ao ensino superior decorrem de contratos celebrados em nome do Estado pela extinta Direcção-Geral das Construções Escolares;

Considerando que a satisfação dos correspondentes encargos passou a ser responsabilidade das instituições do ensino superior

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 202.º da Constituição, determina-se o seguinte

1 - Os encargos com as obras transitadas de 1985 e cuja responsabilidade total passe a ser das instituições do ensino superior passarão a ser satisfeitos pelas respectivas dotações do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

2 - Os encargos com as obras transitadas de 1985 e cujo acompanhamento seja feito pela Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos em conformidade com os correspondentes protocolos de acordo serão satisfeitos pelas dotações do Plano de Investimentos das instituições do ensino superior, mediante folhas de medição dos trabalhos realizados visadas pelo respectivo director regional dos Equipamentos Educativos.

3 - Nos casos previstos no número anterior os trabalhos a mais ou a menos só serão concretizados mediante autorização prévia da respectiva instituição do ensino superior.

Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura, 8 de Agosto de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →