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Portaria n.º 475/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 475/86 1986-08-29

Portaria n.º 475/86

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 319/86, de 25 de Junho, foram alteradas algumas disposições da Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, respeitantes à inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Entre essas disposições figura a alínea d) do n.º 1 do n.º 4.º, ficando estabelecido no n.º 3.º da primeira portaria que as pessoas abrangidas por aquela disposição devem requerer a respectiva inscrição até ao fim do segundo mês seguinte ao da entrada em vigor deste diploma.

Dado que esse facto se verificou em 30 de Junho do corrente ano, o prazo de inscrição ficou reduzido a dois meses, com a agravante de coincidir com o período normal de férias, com as consequentes dificuldades para que alguns dos interessados apresentem a tempo a documentação exigida para a sua inscrição.

Tendo em conta as considerações anteriores, entendeu-se que seria conveniente dilatar o referido prazo da inscrição.

Assim, ao abrigo do § único do artigo 52.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, que o n.º 3.º da Portaria n.º 319/86, de 25 de Junho, passe a ter a seguinte redacção

3.º As pessoas abrangidas pela alínea d) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, deverão requerer a respectiva inscrição até 31 de Outubro próximo, nos casos em que o facto determinante da inclusão do contribuinte no grupo A tenha ocorrido antes dessa data.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 8 de Agosto de 1986.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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