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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1986-08-07

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 20 de Maio de 1986, por acto deposto junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ratificou a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (que foi concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980 e entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1983).

Conforme o seu artigo 43, alínea 2, a Convenção entrará em vigor para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 1 de Agosto de 1986.

O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva

[...], conforme as disposições do artigo 42 da Convenção, o Reino Unido declara que não é obrigado ao pagamento dos encargos visados na segunda alínea do artigo 26 da Convenção ligados à participação de um advogado ou de um conselheiro jurídico, ou aos encargos de justiça, a não ser na medida em que os seus custos possam ser cobertos pelo seu sistema de assistência judiciária e jurídica.

O Governo do Reino Unido declarou que designara, conforme ao artigo 6 da Convenção, as autoridades centrais seguintes

i) Para a Inglaterra e o País de Gales

The Lord Chancellor, the Lord Chancellor's Department, House of Lords, London SW1A 0PW;

ii) Para a Irlanda do Norte

The Lord Chancellor, Northern, Ireland Court Service, Windsor House, 9/15 Bedford Street, Belfast BT 7LT;

iii) Para a Escócia

The Secretary of State for Scotland, the Scottish Courts Administration, 26/27 Royal Terrace, Edinburg EH7 5AH.

A Convenção só foi ratificada pela Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. O Governo do Reino Unido declarou que notificará ao depositário, conforme o artigo 39 da Convenção, se as circunstâncias o determinarem, as extensões da Convenção aos territórios que representa no plano internacional.

Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.

Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Julho de 1986. - O Director Interino do Serviço Jurídico e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

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