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Decreto Regulamentar Regional n.º 29/86/A

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 29/86/A 1986-08-09

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/86/A

A reclassificação dos oficiais administrativos que exerciam funções nas tesourarias dos centros de prestações pecuniárias de segurança social, operada através de Decreto Regulamentar Regional n.º 9/85/A, de 17 de Maio, não correspondeu cabalmente à esperada regulação das legítimas expectativas dos funcionários abrangidos. Efectivamente, ao tratar igualmente casos diferentes, criou situações de injustiça relativa que urge sanar.

Por outro lado, o mesmo diploma apresenta evidentes dificuldades de interpretação no que diz respeito à consideração do tempo de serviço na carreira de oficial administrativo para efeitos de acesso na carreira de tesoureiro, o que justifica a sua integral substituição.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 29/86/A 1986-08-09

Os oficiais administrativos que exercem funções de tesoureiros nas tesourarias dos centros de prestações pecuniárias de segurança social são reclassificados na carreira de tesoureiro, de acordo com as regras constantes dos artigos seguintes.

Decreto Regulamentar Regional 29/86/A 1986-08-09

São reclassificados nas categorias de tesoureiro de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal os oficiais administrativos que exerçam funções na tesouraria, respectivamente, há menos de cinco anos, mais de cinco e menos de dez ou mais de dez.

Decreto Regulamentar Regional 29/86/A 1986-08-09

As reclassificações far-se-ão por diploma individual de provimento, estão sujeitas ao visto da Secção Regional do Tribunal de Contas e produzirão efeitos a partir da data em que se efectivaram as reclassificações constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/85/A, de 17 de Maio, devendo os despachos que as determinarem fazer expressa menção dessa data.

Decreto Regulamentar Regional 29/86/A 1986-08-09

Compete aos tesoureiros dos centros de prestações pecuniárias de segurança social arrecadar e cobrar receitas, pagar despesas, em cheque ou numerário, nos termos da lei, e contabilizar as mesmas, tendo à sua responsabilidade os valores que lhes estão confiados.

Decreto Regulamentar Regional 29/86/A 1986-08-09

O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/85/A, de 6 de Abril, passa a abranger a carreira de tesoureiro, conforme mapa anexo.

Decreto Regulamentar Regional 29/86/A 1986-08-09

São extintos os lugares da carreira de oficial administrativo correspondentes aos funcionários que forem reclassificados nos termos do presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 29/86/A 1986-08-09

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/85/A, de 17 de Maio.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Junho de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/86/A

(ver documento original)

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