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PT
Lei n.º 2/80
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Lei 2/80 1980-03-14
Lei n.º 2/80
de 14 de Março
Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte
Lei 2/80 1980-03-14
Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.
Lei 2/80 1980-03-14
A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.
Lei 2/80 1980-03-14
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 4 de Março de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 12 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.