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Portaria n.º 437/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 437/86 1986-08-12

Portaria n.º 437/86

de 12 de Agosto

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, um lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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