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Decreto-Lei n.º 233/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 233/86 1986-08-14

Decreto-Lei n.º 233/86

de 14 de Agosto

Considerando a necessidade de alterar as disposições normativas que enquadram os estatutos do CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L., definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 502/80, de 20 de Outubro, por forma a adequá-los à realidade político-económica vigente

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 233/86 1986-08-14

Os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, relativamente a sociedades que se venham a constituir pela eventual individualização de partes do património do CAICA, fixarão, mediante despacho conjunto, as prioridades a conceder aos eventuais interessados na subscrição do capital social, com preferência para a lavoura local e suas organizações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Julho de 1986.

Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 233/86 1986-08-14

1 - É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 502/80, de 20 de Outubro.

2 - O artigo 4.º do decreto-lei mencionado no número anterior passa a ter a seguinte redacção

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