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Portaria n.º 440/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 440/86 1986-08-13

Portaria n.º 440/86

de 13 de Agosto

Tendo sido autorizada a colocação de cinco funcionários integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, gerido pela Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, na Polícia Judiciária, importa agora proceder à sua integração no respectivo quadro de pessoal, já que aqueles satisfazem necessidades permanentes do serviço.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.

Ministério das Finanças e da Justiça.

Assinada em 24 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Mapa anexo à Portaria n.º 440/86

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