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Decreto-Lei n.º 234/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 234/86 1986-08-18

Decreto-Lei n.º 234/86

de 18 de Agosto

Considerando que com a publicação do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, se teve em vista, entre outras alterações de fundo, dotar as empresas de seguros de um capital social mínimo, tendo-se, igualmente, fixado o prazo dentro do qual as empresas de seguros deveriam adaptar-se à nova regulamentação legal;

Considerando que, relativamente à COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., foi publicada, no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1985, a portaria de autorização do aumento do respectivo capital estatutário de 100 milhões de escudos para 250 milhões de escudos

Torna-se, naturalmente, necessário dar nova redacção ao n.º 1 do artigo 22.º dos estatutos da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 572-A/80, de 26 de Dezembro, e que do mesmo fazem parte integrante.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 234/86 1986-08-18

(Capital estatuário)

1 - O capital estatutário é de 250 milhões de escudos.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES

Referendado em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 234/86 1986-08-18

O n.º 1 do artigo 22.º dos estatutos da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 572-A/80, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

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