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Decreto Legislativo Regional n.º 18/86/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Legislativo Regional 18/86/A 1986-08-19

Decreto Legislativo Regional n.º 18/86/A

Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares

(transição de pessoal)

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, estabeleceu como um dos objectivos do Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA) contribuir para o aperfeiçoamento e consequente transformação industrial [alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º].

Este Instituto passou, assim, a abranger as atribuições e competências até agora cometidas ao Serviço de Classificação de Leite, dependente da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

Justifica-se, assim, que à transição dos funcionários e agentes deste Serviço para o referido Instituto se apliquem as mesmas regras que o decreto legislativo regional acima referido estabeleceu para a transição do pessoal do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários para o mesmo Instituto.

Nestes termos, a Assembleia Regional dos Açores decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 18/86/A 1986-08-19

A transição para o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA) do pessoal afecto ao Serviço de Classificação de Leite (SERCLA) será feita nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, na parte que se refere ao pessoal do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários que transita para o mesmo Instituto.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Junho de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco J. Rocha Vieira.

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