Decreto Regulamentar n.º 32/86
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Decreto Regulamentar n.º 32/86
de 19 de Agosto
A integração de Portugal nas Comunidades Europeias revelou a necessidade de introduzir algumas alterações no Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, cuja última revisão foi efectuada pelo Decreto Regulamentar n.º 67/84, de 24 de Agosto.
Assim
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
As taxas do artigo anterior beneficiam das reduções seguintes
a) ...
b) De 50% os navios que tenham o porto de Lisboa como porto de armamento e de registo;
c) ...
d) De 80% os navios de armadores que tenham nos cais lugares fixos para acostagem nos termos do artigo 32.º
São isentos de taxa de estacionamento no porto
a) ...
b) ...
c) ...
d) Os navios de pesca com arqueação bruta inferior a 200 t;
e) ...
f) Os rebocadores e o equipamento flutuante empregados nos serviços normais do porto;
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) Os navios desarmados ou condenados para demolição;
l) ...
...
§ 1.º Nas taxas de acostagem beneficiam das reduções seguintes
1) ...
2) De 25%
a) Os navios que efectuem tráfego regular entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
b) Os navios registados no porto de Lisboa para a navegação costeira internacional;
3) ...
4) ...
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Os artigos 27.º, 28.º e 30.º do Regulamento de Tarifas da Administração Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, e subsequentes alterações passam a ter a seguinte redacção