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Decreto Regulamentar n.º 32/86

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 32/86 1986-08-19

Decreto Regulamentar n.º 32/86

de 19 de Agosto

A integração de Portugal nas Comunidades Europeias revelou a necessidade de introduzir algumas alterações no Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, cuja última revisão foi efectuada pelo Decreto Regulamentar n.º 67/84, de 24 de Agosto.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 32/86 1986-08-19

As taxas do artigo anterior beneficiam das reduções seguintes

a) ...

b) De 50% os navios que tenham o porto de Lisboa como porto de armamento e de registo;

c) ...

d) De 80% os navios de armadores que tenham nos cais lugares fixos para acostagem nos termos do artigo 32.º

Decreto Regulamentar 32/86 1986-08-19

São isentos de taxa de estacionamento no porto

a) ...

b) ...

c) ...

d) Os navios de pesca com arqueação bruta inferior a 200 t;

e) ...

f) Os rebocadores e o equipamento flutuante empregados nos serviços normais do porto;

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) Os navios desarmados ou condenados para demolição;

l) ...

Decreto Regulamentar 32/86 1986-08-19

...

§ 1.º Nas taxas de acostagem beneficiam das reduções seguintes

1) ...

2) De 25%

a) Os navios que efectuem tráfego regular entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

b) Os navios registados no porto de Lisboa para a navegação costeira internacional;

3) ...

4) ...

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto Regulamentar 32/86 1986-08-19

Os artigos 27.º, 28.º e 30.º do Regulamento de Tarifas da Administração Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, e subsequentes alterações passam a ter a seguinte redacção

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