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Portaria n.º 365/2004

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Portaria 365/2004 2004-04-08

Portaria n.º 365/2004

de 8 de Abril

Considerando a alteração introduzida na organização dos exames nacionais do ensino secundário pelo despacho n.º 1804/2004 (2.ª série), de 27 de Janeiro, e pelo Despacho Normativo n.º 10/2004, de 2 de Março;

Considerando a alteração que daí decorre no calendário dos concursos para acesso e ingresso no ensino superior;

Tendo em vista adequar o calendário de realização das provas de avaliação em regime não presencial do ensino secundário recorrente a este novo calendário;

Considerando o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, no Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, em especial nos artigos 4.º a 10.º, e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração

O n.º 4.4 da Portaria n.º 302/2003, de 12 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«4.4 - As provas de avaliação em regime não presencial são provas de avaliação sumativa das disciplinas frequentadas nesse regime e realizam-se em três momentos - Janeiro, Abril e Julho - em data a fixar pela escola, sendo que, em cada momento, só é permitida a realização de uma prova de avaliação por disciplina.»

2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 10 de Março de 2004.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

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