Portaria n.º 408/86
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Portaria n.º 408/86
de 28 de Julho
O Instituto Nacional de Emergência Médica, criado pelo Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, assegura o funcionamento de um sistema integrado de emergência médica destinado a garantir a sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.
Entre as suas atribuições conta-se a coordenação e ligação entre os intervenientes no sistema de emergência médica, designadamente a articulação entre os estabelecimentos ou serviços hospitalares.
Para um cabal desempenho dessas atribuições importa que disponha de pessoal com adequada qualificação profissional, incluindo pessoal médico.
Assim
Ao abrigo do artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, sejam criados dois lugares na carreira médica hospitalar, nas categorias de chefe de serviço hospitalar, letra B, ou de assistente hospitalar, letra C ou D.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.