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Decreto-Lei n.º 208/86

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 208/86 1986-07-28

Decreto-Lei n.º 208/86

de 28 de Julho

O Decreto-Lei n.º 218/85, de 2 de Julho, instituiu, na sequência da resolução do Conselho de Ministros de 19 de Março de 1985 e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social e as câmaras municipais do Algarve, a decorrer no ano de 1985 e destinado à realização de obras de saneamento básico urgentes e indispensáveis ao correcto desenvolvimento da região.

Considerando que algumas dessas obras não puderam ficar concluídas no prazo estabelecido e que se reputa necessário assegurar a cooperação técnica e financeira entre o Ministério e os municípios do Algarve em cujas áreas essas obras decorrem até à sua conclusão

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 208/86 1986-07-28

O programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, instituído pelo Decreto-Lei n.º 218/85, de 2 de Julho, é prorrogado até à conclusão das obras que o integam.

Decreto-Lei 208/86 1986-07-28

A Direcção-Geral do Saneamento Básico continuará a assegurar, além do conveniente apoio técnico, a parcial cobertura financeira dos empreendimentos adjudicados pelas autarquias e que integram o programa por conta das verbas inscritas no PIDDAC para esse fim.

Decreto-Lei 208/86 1986-07-28

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 11 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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