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Portaria n.º 414/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 414/86 1986-07-30

Portaria n.º 414/86

de 30 de Julho

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte

1.º

(Alteração)

O n.º 4.º da Portaria n.º 769/82, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

4.º

(Áreas científicas)

As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são

a) Obrigatórias

I) Psicopatologia e Psiquiatria ... 3

II) Psiquiatria Especial ... 3

III) Medicina Psicossomática ... 3

IV) Psiquiatria e Comunidade ... 1

V) Terapêuticas Psiquiátricas ... 2

VI) Métodos de Investigação ... 4

b) Optativas

I) Psiquiatria Forense ... 1

II) Toxicodependências e Alcoolismo ... 1

c) Estágio e seminário ... 6

Total ... 23

2.º

(Aplicação)

A alteração a que se refere o n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º

(Disposição transitória)

Os alunos que hajam estado inscritos no curso especializado conducente ao mestrado em Psiquiatria regulado pela Portaria n.º 769/82, de 7 de Agosto, concluirão o curso e obterão o grau de acordo com a estrutura curricular e as regras fixadas naquela portaria.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 1 de Julho de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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