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Despacho Normativo n.º 65/86

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Despacho Normativo 65/86 1986-07-29

Despacho Normativo n.º 65/86

Considerando que os professores efectivos do ensino primário que se encontram a realizar o 2.º ano da profissionalização em exercício puderam beneficiar do estabelecimento no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro;

Considerando que importa definir a situação destes docentes no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade dos ensinos preparatório ou secundário em que se encontram a realizar a profissionalização em exercício;

Considerando o disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição;

Aos professores efectivos do ensino primário abrangidos pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Despacho Normativo n.º 28/86, de 31 de Março.

Ministério da Educação e Cultura, 14 de Julho de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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