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Portaria n.º 410/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 410/86 1986-07-29

Portaria n.º 410/86

de 29 de Julho

Estando definida a rede dos estabelecimentos do ensino superior politécnico pelo Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro;

Estando nomeada a quase totalidade das comissões instaladoras de todos os estabelecimentos;

Prevendo-se o início do funcionamento de variadas escolas no ano lectivo de 1986-1987

Importa adequar algumas disposições regulamentares a esta nova realidade.

Assim

Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte

1.º

(Aditamento)

É aditado à Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro, o n.º 13-A, com a seguinte redacção

13.º-A

(Estabelecimentos de ensino superior politécnico)

1 - A competência atribuída aos reitores das universidades pelos n.os 8.º e 12.º será, em relação aos estabelecimentos de ensino superior politécnico agrupados em institutos politécnicos, exercida pelos presidentes das comissões instaladoras dos institutos.

2 - A competência atribuída aos reitores das universidades pelos n.os 8.º e 12.º será, em relação aos estabelecimentos de ensino superior politécnico não agrupados em institutos politécnicos, exercida pelo director-geral do Ensino Superior.

2.º

(Aplicação)

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, salvo no que se refere às épocas de recurso e especial, em que as suas disposições se aplicam desde já ao ano lectivo de 1985-1986.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 26 de Julho de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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