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Portaria n.º 425/86

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Portaria 425/86 1986-08-06

Portaria n.º 425/86

de 6 de Agosto

Pelo artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, foi criada no Ministério da Saúde a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde, que resulta da fusão da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, anteriormente integrada no então Ministério do Equipamento Social, com o Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde.

Estando em curso a preparação da respectiva lei orgânica, mas reconhecendo-se ser indispensável, desde já, poder dispor de uma direcção responsável pela condução dos assuntos que são atribuição da referida Direcção-Geral;

Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º São criados na Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde um lugar de director-geral e dois lugares de subdirector-geral, cujos encargos são suportados pelas verbas de pessoal inscritas no orçamento da referida Direcção-Geral.

2.º O exercício dos cargos criados por esta portaria considera-se abrangido pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 20 de Junho de 1986.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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