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Aviso n.º 35/2004

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Aviso 35/2004 2004-04-10

Aviso n.º 35/2004

Por ordem superior se torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 6.º, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde.

O Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 37/2003, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 174, de 30 de Julho de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Março de 2004. - O Director-Geral, Manuel Tomás Fernandes Pereira.

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