Portaria n.º 130/98
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Portaria n.º 130/98
de 4 de Março
O anexo II do quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier carece de reajustamentos nas designações das unidades orgânicas de natureza técnica, de modo a adequá-lo às actuais necessidades de funcionamento daquele estabelecimento hospitalar.
Assim
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o anexo II à Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, seja alterado, na parte referente às unidades orgânicas de natureza técnica, de acordo com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Unidades orgânicas de natureza técnica
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
Direcção de Serviços de Informática e Estatística.