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Portaria n.º 118/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 118/98 1998-03-03

Portaria n.º 118/98

de 3 de Março

Considerando a necessidade de integrar os funcionários do quadro da extinta Secretaria-Geral do ex-Ministério do Mar que exercem funções na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais em regime de requisição;

Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 215/96, de 20 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro do pessoal comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é aumentado dos lugares e nas categorias indicadas no mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 28 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver quadro no documento original)

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