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Portaria n.º 120/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 120/98 1998-03-03

Portaria n.º 120/98

de 3 de Março

Pelo n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 319-B/88, de 13 de Setembro, foi fixado o quadro de professores da Universidade da Beira Interior.

Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de professores da Universidade da Beira Interior passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO

Universidade da Beira Interior

Quadro de pessoal docente

(ver quadro no documento original)

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