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Lei n.º 27/94

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 27/94 1994-08-20

Lei n.º 27/94

de 20 de Agosto

Autorização para contracção de empréstimos externos pelo Governo da Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, sob proposta da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o seguinte

Lei 27/94 1994-08-20

1 - O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, devidamente autorizado, recorrer ao endividamento externo junto de instituições internacionais, até ao montante equivalente a 8000000 contos.

2 - A contracção dos empréstimos referidos no número anterior subordinar-se-á às seguintes condições gerais

a) Serem aplicados no financiamento de investimento do PMP e dos programas operacionais, ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;

b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis que as correntes nos mercados de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

Lei 27/94 1994-08-20

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Julho de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 27 de Julho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 29 de Julho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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