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Portaria n.º 144/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 144/98 1998-03-06

Portaria n.º 144/98

de 6 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, no artigo 10.º, determina que os planos curriculares do ensino secundário recorrente sejam estabelecidos em função das características e necessidades dos destinatários, devendo os mesmos incluir componentes de carácter regional e de natureza artística e profissional;

Tendo em conta o disposto nos Despachos n.os 273/ME/92, de 10 de Novembro, e 41/SEED/94, de 14 de Junho;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, e no n.º 8 do Despacho Normativo n.º 193/91, de 5 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º São criados na Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de Soares dos Reis os cursos de ensino recorrente a seguir indicados

a) Curso Geral de Artes Visuais;

b) Curso de Imagem e Comunicação;

c) Curso de Artes Gráficas;

d) Curso de Ourivesaria;

e) Curso de Cerâmica;

f) Curso de Equipamento;

g) Curso de Artes Têxteis.

2.º Os cursos criados pela presente portaria são ministrados por unidades capitalizáveis, de acordo com os planos de estudo que constam dos mapas I, II, III, IV, V, VI e VII anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

3.º A conclusão com aproveitamento do curso referido na alínea a) do n.º 1.º da presente portaria confere um diploma de estudos secundários.

4.º A conclusão com aproveitamento dos cursos referidos nas alíneas b), c), d), e), f) e g) do n.º 1.º confere um diploma de estudos secundários e qualificação profissional de nível III.

5.º Os cursos agora criados funcionam em regime de experiência pedagógica, a implementar no ano lectivo de 1996-1997, devendo respeitar os princípios organizativos e pedagógicos previstos no Despacho n.º 273/ME/92, de 10 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 41/SEED/94, de 14 de Junho.

6.º A Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de Soares dos Reis elaborará um regulamento interno do funcionamento dos cursos a ser homologado pelo Departamento do Ensino Secundário.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1998.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Do ANEXO I ao ANEXO VII

(ver mapas no documento original)

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