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Portaria n.º 145/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 145/98 1998-03-06

Portaria n.º 145/98

de 6 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, no artigo 10.º, determina que os planos curriculares do ensino secundário recorrente sejam estabelecidos em função das características e necessidades dos destinatários, devendo os mesmos incluir componentes de carácter regional e de natureza artística e profissional;

Tendo em conta o disposto nos Despachos n.os 273/ME/92, de 10 de Novembro, e 41/SEED/94, de 14 de Junho;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, e no n.º 8 do Despacho Normativo n.º 193/91, de 5 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º São criados na Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de António Arroio os cursos de ensino recorrente a seguir indicados

a) Arte e Técnicas de Ourivesaria e Metais;

b) Tecnológico de Arte e Design Cerâmico;

c) Tecnológico de Arte e Design Têxtil.

2.º Os cursos criados pela presente portaria são ministrados por unidades capitalizáveis, de acordo com os planos de estudo que constam dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

3.º A conclusão com aproveitamento dos cursos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.º confere um diploma de estudos secundários e qualificação profissional de nível III.

4.º Os cursos agora criados funcionam em regime de experiência pedagógica, a implementar no ano lectivo de 1996-1997, devendo respeitar os princípios organizativos e pedagógicos previstos no Despacho n.º 273/ME/92, de 10 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 41/SEED/94, de 14 de Junho.

5.º A Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de António Arroio elaborará um regulamento interno do funcionamento dos cursos agora criados e dos publicados pela Portaria n.º 112/96, de 10 de Abril, a ser homologado pelo Departamento do Ensino Secundário.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1998.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Do ANEXO I ao ANEXO III

(ver mapas no documento original)

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