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Decreto n.º 745/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 745/73 1973-12-31

Decreto n.º 745/73

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 745/73 1973-12-31

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Instituto Português de Oncologia - Ampliação do pavilhão de telegamaterapia para instalação de um acelerador linear - Instalação eléctrica», pela importância de 1104308$00.

Decreto 745/73 1973-12-31

O encargo resultante da execução do contrato, referido no artigo anterior, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1973 ... 552000$00

2. Em 1974 ... 552308$00

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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