Decreto n.º 743/73
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Decreto n.º 743/73
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Artigo 1.º autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Alcoentre - Cadeia Penitenciária (rede de iluminação mista para televisão)», pela importância de 3191539$00.
O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo da Direcção de Serviços dos Cofres (Ministério da Justiça), não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
1. Em 1973 ... 1500000$00
2. Em 1974 ... 1691539$00
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - António Maria de Mendonça Lino Neto - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.