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Decreto n.º 739/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 739/73 1973-12-31

Decreto n.º 739/73

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 739/73 1973-12-31

É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do porto de recreio de Caminha [acondicionamento da doca (1.ª fase) e posto náutico], pela quantia de 7622980$00, que poderá elevar-se a 8000000$00.

Decreto 739/73 1973-12-31

1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias

Em 1973 ... 1450000$00

Em 1974 ... 4000000$00

Em 1975 ... 2550000$00

2. Às importâncias fixadas para os anos de 1974 e 1975 acrescem os saldos que se apurarem nos anos que lhes antecedem.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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