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Decreto n.º 737/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 737/73 1973-12-31

Decreto n.º 737/73

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 737/73 1973-12-31

É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a elaboração do projecto da estrada marginal de acesso sul ao porto da Póvoa de Varzim, pela quantia de 930000$00.

Decreto 737/73 1973-12-31

1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1973 ... 180000$00

Em 1974 ... 750000$00

2. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo que se apurar no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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