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Decreto n.º 736/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 736/73 1973-12-31

Decreto n.º 736/73

de 31 de Dezembro

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 736/73 1973-12-31

1. É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer de duas máquinas copiadoras-duplicadoras e serviço de cópias até à importância anual de 720000$00.

2. No ano em curso o referido encargo não poderá exceder 180000$00.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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