Decreto n.º 726/73
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 726/73
de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 155420190$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»
Força Aérea
Artigo 313.º «Investimentos»
N.º 2 «Construções diversas» ... 25000000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 7.º «Serviços de administração financeira»
Serviço Mecanográfico da Armada
Artigo 316.º «Bens duradouros», n.º 3 «Outros bens duradouros» ... 150000$00
Artigo 319.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Locação de bens», alínea 1 «Aluguer de equipamento e de máquinas clássicas» ... 130000$00
Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»
Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 2000000$00
... 2280 000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Viação»
Artigo 228.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 450000$00
Capítulo 9.º «Contas de ordem»
Artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15000000$00
... 15450000$00
Ministério das Corporações e Segurança Social
Capítulo 5.º «Magistratura do trabalho»
Tribunais do Trabalho
Tribunais do trabalho (a reembolsar)
Artigo 96.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 4320$00
Ministério da Saúde
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»
Artigo 14.º «Transferências - Sector público»
N.º 2 «Outras instituições»
Alínea 2 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho do Ministro da Saúde, aos estabelecimentos que dele careçam para executar o Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro» ... 83938582$00
Artigo 14.º-A «Transferências - Instituições particulares»
N.º 2 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho do ministro da Saúde, às instituições que dele careçam para execução do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro» ... 28747288$00
... 112685870$00
... 155420190$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 112685870$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 454320$00
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ... 2000000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens não duradouros: Serviços diversos» ... 280000$00
Capítulo 9.º grupo 9, artigo 136.º «Serviços gerais» ... 25000000$00
Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15000000$00
... 155420190$00
São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Reforços
Despesa ordinária
Despesas correntes
Artigo 23.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 4000000$00
Despesas de capital
Artigo 32.º «Transferências-Sector público», n.º 1 «Fundo de Melhoramentos» ... 11000000$00
... 15000000$00
Contrapartidas
Receita ordinária
Receitas correntes
Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades», n.º 1 «Taxas» ... 10000000$00
Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros», n.º 8 «Diversos - Outros sectores»
Alínea 6 «Guindagem» ... 2000000$00
Alínea 11 «Material de automóvel» ... 3000000$00
... 15000000$00
Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Dias da Silva Pinto - Clemente Rogeiro.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMIÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.