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Declaração

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Declaração 1973-12-31

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 27 de Dezembro de 1973, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos da alínea a), n.º 2, do artigo 3.º do mesmo diploma

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército

Do artigo 188.º «Vencimentos e salários»

N.º 1 «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00

Para o artigo 191.º «Horas extraordinárias» ... 200000$00

O acordo prévio foi dado por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 27 de Dezembro de 1973.

5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1973. - O Director, Joaquim das Neves Santos.

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