Declaração
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Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 27 de Dezembro de 1973, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos da alínea a), n.º 2, do artigo 3.º do mesmo diploma
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército
Do artigo 188.º «Vencimentos e salários»
N.º 1 «Vencimentos»
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00
Para o artigo 191.º «Horas extraordinárias» ... 200000$00
O acordo prévio foi dado por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 27 de Dezembro de 1973.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1973. - O Director, Joaquim das Neves Santos.