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Decreto n.º 735/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 735/73 1973-12-31

Decreto n.º 735/73

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 735/73 1973-12-31

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção e remodelação - 1.ª fase - do Instituto Politécnico da Covilhã, pela importância de 8668622$00, que poderá elevar-se a 9535484$20, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Decreto 735/73 1973-12-31

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Ano de 1973 ... 1130000$00

Ano de 1974 ... 8405484$20

2. O saldo apurado no primeiro ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano Manuel - Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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