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Decreto n.º 734/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 734/73 1973-12-31

Decreto n.º 734/73

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 734/73 1973-12-31

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Instituto Português de Oncologia - Centro Regional do Norte, Porto - Pavilhão de medicina - Águas frias e quentes - Subestação - Aquecimento central e distribuição de vapor», pela importância de 2793032$00.

Decreto 734/73 1973-12-31

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1973 - 1300000$00;

2. Em 1974 - 900000$00;

3. Em 1975 - 593032$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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