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Decreto n.º 740/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 740/73 1973-12-31

Decreto n.º 740/73

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 740/73 1973-12-31

É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para os trabalhos de assistência, conservação e reparação de vinte empilhadores, pelo montante de 1005000$00.

Decreto 740/73 1973-12-31

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior terá a seguinte distribuição anual

1973 ... 30000$00

1974 ... 240000$00

1975 ... 240000$00

1976 ... 240000$00

1977 ... 240000$00

1978 ... 15000$00

2. A importância fixada para cada ano será acrescida do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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