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Decreto n.º 728/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 728/73 1973-12-31

Decreto n.º 728/73

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 728/73 1973-12-31

São aplicáveis aos servidores dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes dos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde, dentro das disponibilidades financeiras de cada uma daquelas entidades, as disposições do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Dias da Silva Pinto - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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