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Decreto-Lei n.º 368/98

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 368/98 1998-11-23

Decreto-Lei n.º 368/98

de 23 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 164/98, de 24 de Junho, pretendeu facilitar o registo de prestação de contas a que estavam obrigadas pela primeira vez inúmeras sociedades.

Atendendo, todavia, a que se não mostram integralmente ultrapassados os constrangimentos no acesso ao registo elencados no preâmbulo do referido diploma, introduz-se uma nova medida desburocratizante, com reflexos imediatos na simplificação da vida empresarial.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112. da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 368/98 1998-11-23

O artigo 42.º do Código do Registo Comercial passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 42.º

Prestação de contas

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As fotocópias dos documentos previstos nos números anteriores não carecem de autenticação.»

Decreto-Lei 368/98 1998-11-23

O presente diploma é aplicável aos processos de registos que se encontrem pendentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 11 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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