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Decreto-Lei n.º 370/98

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 370/98 1998-11-23

Decreto-Lei n.º 370/98

de 23 de Novembro

A zona do Barlavento Algarvio é actualmente servida pelo Hospital Distrital de Portimão, que abrange uma população residente estimada em cerca de 130000 habitantes, bem como uma população flutuante e não quantificável, proveniente de movimentos migratórios e sazonais, e que inclui os largos milhares de turistas, nacionais e estrangeiros, que procuram aquela zona do Algarve.

Ora, as instalações do Hospital Distrital de Portimão remontam a 1973, data do início do seu funcionamento ainda como Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Portimão, pelo que, não sendo sequer susceptíveis de serem dotadas dos meios tecnológicos adequados a uma eficaz prestação de cuidados de saúde, cada vez menos correspondem às necessidades da população que servem, o que torna frequente o recurso a outras unidades hospitalares, designadamente às de Lisboa, situação a todos os títulos indesejável.

Assim, reconhece o Governo a premência de dotar a zona do Barlavento Algarvio de um hospital com instalações e serviços de dimensão e diferenciação adequados à população utente, residente e sazonal, e seu crescimento previsível, e que, de igual modo, ofereça garantia de uma boa e eficaz prestação de cuidados de saúde.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 370/98 1998-11-23

Objecto

É criado o Hospital do Barlavento Algarvio, localizado em Portimão, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei no 19/88, de 21 de Janeiro.

Decreto-Lei 370/98 1998-11-23

Instalação

1 - O Hospital do Barlavento Algarvio fica sujeito ao regime de instalação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, até 31 de Dezembro de 1999, competindo ao conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão o exercício das competências previstas nos artigos 5.º e 6.º daquele diploma.

2 - Compete ainda ao conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão a implantação e organização dos serviços do Hospital do Barlavento Algarvio, bem como a formulação dos estudos e propostas necessários à definição do respectivo modelo de gestão.

Decreto-Lei 370/98 1998-11-23

Financiamento

Até à aprovação do respectivo orçamento, o Hospital do Barlavento Algarvio é financiado por verbas do Serviço Nacional de Saúde, a atribuir pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Decreto-Lei 370/98 1998-11-23

Funcionamento

O Hospital do Barlavento Algarvio rege-se, na parte não prevista neste diploma, pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis aos estabelecimentos hospitalares integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Decreto-Lei 370/98 1998-11-23

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 10 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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