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Lei n.º 5/92

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 5/92 1992-04-21

Lei n.º 5/92

de 21 de Abril

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 172.º e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 5/92 1992-04-21

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Lei 5/92 1992-04-21

O presente diploma define o regime de regularização da situação do pessoal do quadro dos serviços de municípios e freguesias que tenha sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso ou promovido com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica.

Lei 5/92 1992-04-21

É aditado ao Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, o artigo 9.º, com a redacção seguinte

Lei 5/92 1992-04-21

Para efeitos da aplicação do presente diploma às freguesias, dever-se-ão considerar também referidas aos competentes órgãos da freguesia as menções nele reportadas aos órgãos municipais.

Aprovada em 13 de Fevereiro de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 25 de Março de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Março de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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