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Portaria n.º 19623

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19623 1963-01-05

Portaria n.º 19623

A previsão da evolução do mercado de batata no período final da presente campanha aconselha dispensar temporàriamente a taxa prevista na Portaria n.º 17433, de 18 de Novembro de 1959.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, sob proposta da Junta Nacional das Frutas, suspender a cobrança da taxa a que se refere a Portaria n.º 17433, de 18 de Novembro de 1959, até 31 de Maio de 1963.

Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Janeiro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

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