Legislator Case Law & Legislation
217711 PT

Portaria n.º 357/92

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 357/92 1992-04-22

Portaria n.º 357/92

de 22 de Abril

O Decreto-Lei n.º 237/91, de 2 de Julho, que disciplina a constituição e funcionamento das sociedades administradoras de compras em grupo (SACEG), prevê a fixação do limite do valor global dos contratos de compra em grupo celebrados por uma SACEG, nomeadamente em função dos fundos próprios respectivos, por portaria do Ministro das Finanças.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 237/91, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O valor global dos contratos de compra em grupo não pode exceder 70 vezes o montante dos fundos próprios das respectivas sociedades administradoras.

2.º Para efeitos do número anterior, o valor de cada contrato será o equivalente ao preço total actualizado dos bens e serviços a adquirir por força do contrato.

3.º O valor dos contratos destinados à aquisição de imóveis para habitação contará por um quarto, para efeitos do limite referido no n.º 1.º

4.º Para efeitos do disposto na presente portaria, adopta-se o conceito de fundos próprios que consta do aviso do Banco de Portugal n.º 9/90, de 5 de Julho.

5.º As situações de desconformidade que resultem do disposto da presente portaria deverão ser regularizadas no prazo máximo de seis meses a contar da data da sua publicação.

6.º É revogada a Portaria n.º 234-A/89, de 28 de Março.

Ministério das Finanças.

Assinada em 1 de Abril de 1992.

O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →