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Portaria n.º 1017/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1017/92 1992-10-29

Portaria n.º 1017/92

de 29 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º O exame nacional que constitui a prova de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993 incide sobre a matéria da disciplina que, para cada um dos cursos do ensino secundário, é indicada no anexo à presente portaria.

2.º Os programas a considerar para a elaboração das provas de exame são os oficialmente em vigor no curso concluído pelo estudante, quer no caso das disciplinas do 12.º ano de escolaridade e dos cursos complementares diurnos e nocturnos, quer no caso das disciplinas do 12.º ano dos cursos ministrados nas escolas profissionais.

3.º O modo de inscrição e demais condições de realização da prova de aferição são fixados em regulamento a publicar no Diário da República.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Setembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo à Portaria n.º 1017/92

Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

(ver documento original)

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