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Portaria n.º 351/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 351/92 1992-04-18

Portaria n.º 351/92

de 18 de Abril

Os SOFE, criados pelo Decreto-Lei n.º 48687, de 15 de Novembro de 1968, encontram-se em fase de reestruturação com o fim de adequarem a sua orgânica, estrutura e funcionamento ao regime fixado no Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio, que constitui a Lei Quadro do Sistema de Acção Social Complementar.

Para assegurar a consecução de tal objectivo e imprimir uma nova dinâmica aos serviços, urge ajustar desde já a composição da direcção ao sistema fixado no artigo 15.º daquele diploma.

Assim, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º São criados no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE um lugar de presidente e dois de vogal do conselho de direcção.

2.º São extintos os lugares de presidente e vice-presidente previstos no mapa de pessoal anexo à Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril.

3.º É revogado o Despacho n.º 35/83, da Secretaria de Estado das Finanças, de 29 de Março de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 12 de Abril de 1983.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

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