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Portaria n.º 326/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 326/2004 2004-03-31

Portaria n.º 326/2004

de 31 de Março

O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, estipula, no n.º 2 do artigo 3.º, que as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo serão fixadas anualmente, por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, o seguinte

1.º A percentagem referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que incide sobre os salários seguros, é de 0,15% para o ano de 2004.

2.º A percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, é fixada em 0,85% para o ano de 2004, incidindo sobre o capital de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 5 de Março de 2004.

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