Decreto n.º 49423
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Decreto n.º 49423
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de terraplenagens, esgotos, arruamentos, pavimentação e ajardinamentos, 1.ª fase, do Palácio de Justiça de Lisboa, pela importância de 8545007$10.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Em 1969 ... 5000000$00
Em 1970 ... 3545007$10
§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 18 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 29 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.