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Portaria n.º 24446

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 24446 1969-11-29

Portaria n.º 24446

Havendo conveniência em introduzir no Regulamento de Admissões, Promoções e Transferências do Pessoal Civil de Secretaria do Ministério da Marinha, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 22835, de 18 de Agosto de 1967, as alterações impostas pela constituição e entrada em funcionamento da 4.ª Repartição (Pessoal Civil) da Direcção do Serviço do Pessoal, criada pelo Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968;

Convindo, além disso, fazer a revisão do capítulo VI do mesmo Regulamento «Das permutas e transferências»;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1. As atribuições da Direcção-Geral da Marinha, do director-geral da Marinha e da 5.ª Secção da 1.ª Repartição da Direcção da Marinha Mercante, constantes do Regulamento de Admissões, Promoções e Transferências do Pessoal Civil de Secretaria do Ministério da Marinha, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 22835, de 18 de Agosto de 1967, passam, respectivamente, para a Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada, superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e 4.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.

2. Os artigos 18.º, 33.º, 34.º, 35.º e 38.º do mesmo Regulamento são substituídos pelos seguintes

Portaria 24446 1969-11-29

1. As provas realizar-se-ão em Lisboa, perante um júri constituído da seguinte forma

Presidente

O director do Serviço do Pessoal, para os concursos de chefes de secção;

O chefe da 4.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, para os primeiros-oficiais, segundos-oficiais, terceiros-oficiais e dactilógrafos.

Vogais (para todos os concursos)

Dois oficiais da classe de administração naval, um dos quais professor da Escola Naval;

Um funcionário civil de secretaria de categoria superior à dos concorrentes, mas não inferior a primeiro-oficial, que servirá de secretário.

2. São membros natos dos júris os que deles fazem parte pelos cargos que exercem; os outros serão nomeados pelo Ministro da Marinha, sob proposta da 4.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.

3. No impedimento do presidente normal de cada concurso, a sua substituição recairá num oficial superior em serviço na Direcção do Serviço do Pessoal.

4. O presidente deverá ser mais antigo que os outros membros do júri, e, quando não o for, será nomeado um oficial entre os que se encontrem a prestar serviço na Direcção do Serviço do Pessoal que satisfaça tal condição.

...

Portaria 24446 1969-11-29

1. É concedido a todos os funcionários civis de secretaria o direito de solicitarem a sua inscrição para lugares que venham a vagar mediante requerimento nesse sentido dirigido ao director do Serviço do Pessoal.

2. A inscrição de um funcionário para servir em determinado local anulará a inscrição que haja sido requerida para servir noutro.

3. As inscrições serão registadas em livro próprio na 4.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal e servem de norma de orientação, pela ordem de prioridade, para as transferências a efectuar, sempre que as conveniências do serviço não se oponham à utilização desse critério.

4. Será anulada a inscrição do funcionário que desista da sua transferência quando esta lhe competir.

Portaria 24446 1969-11-29

Sempre que razões ou conveniências do serviço não o impeçam, deverão ser transferidos os funcionários que estiverem nas seguintes condições

a) Quando hajam sido castigados com pena de suspensão;

b) Quando hajam terminado três anos de permanência em local para onde tenham sido nomeados por imposição de serviço que tenha implicado mudança de residência ou afastamento da família e não desejem continuar nessa situação;

c) Quando prestem serviço há mais de oito anos nos organismos instalados nas margens norte e sul do Tejo, incluindo a Capitania do Porto de Lisboa e suas delegações marítimas e a Capitania do Porto de Cascais, e haja nos mesmos organismos funcionários de igual categoria voluntários para os lugares.

Portaria 24446 1969-11-29

1. As transferências por permuta só serão autorizadas quando os requerentes se encontrem em número um nas escalas respectivas.

2. Enquanto houver indivíduos aprovados em concursos abertos nos termos do artigo 24.º não serão admitidas transferências de funcionários para as vagas que ocorram nas capitanias e organismos insulares.

3. Os funcionários prestando serviço nas ilhas adjacentes e admitidos nos termos do artigo 24.º não poderão ser transferidos para situações no continente enquanto aqui existirem candidatos com o concurso válido.

...

Portaria 24446 1969-11-29

1. São revogados todos os despachos ministeriais, normas e instruções publicados ao abrigo do § 2.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, relativos a admissões, promoções e transferências do pessoal civil de secretaria.

Ministério da Marinha, 29 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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