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Decreto n.º 49436

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 49436 1969-12-10

Decreto n.º 49436

Considerando que para o fornecimento e montagem de um derrick no porto de Ponta Delgada foi celebrado contrato pela Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada em 14 de Agosto de 1967;

Considerando que pelo referido contrato se estipulou um prazo de entrega de vinte meses, para os pagamentos a efectuar até ao valor limite de 2142500$00, os quais, nos termos do Decreto n.º 47721, de 20 de Maio de 1967, não poderiam exceder

Em 1967 ... 1285500$00

Em 1968 ... 857000$00

ou o que fosse apurado como saldo neste último;

Considerando que só foi efectuado o pagamento da primeira prestação contratual por motivo de paralisação da construção devida à necessidade de estudar e concretizar diversos aspectos de ordem técnica;

Considerando que se torna necessário, pelo motivo referido, celebrar contrato adicional estipulando a prorrogação do prazo para a entrega do fornecimento e novas prestações de pagamento que se prevêem nos anos de 1969 e 1970;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49436 1969-12-10

1. É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos no artigo 2.º do Decreto n.º 47721, de 20 Maio de 1967

1969 ... 1285500$00

1970 ... 214250$00

2. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 28 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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