Legislator Case Law & Legislation
217357 PT

Decreto n.º 49435

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 49435 1969-12-10

Decreto n.º 49435

Considerando que se torna necessário mandar construir em estaleiro particular quinze lanchas de desembarque médias destinadas ao serviço da Armada, cujo encargo abrange os anos de 1970 e 1971;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto n.º 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49435 1969-12-10

É autorizado o Ministério da Marinha, pela Direcção das Construções Navais, a celebrar contratos para a construção de quinze lanchas de desembarque médias, incluindo os respectivos equipamentos, e para a aquisição de material de apetrechamento, nomeadamente sobresselentes, até ao montante de 50000 contos.

Decreto 49435 1969-12-10

1. A totalidade dos pagamentos a efectuar em cada ano não poderá exceder

... Contos

1970 ... 20000

1971 ... 30000

2. A importância limite fixada para 1971 será acrescida do saldo não utilizado no ano anterior, procedendo-se de forma idêntica se a completa efectivação das despesas vier a ter lugar posteriormente a 1971.

Decreto 49435 1969-12-10

A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo da verba «Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa nacional - Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente» a inscrever no Orçamento Geral do Estado de cada um dos anos referidos no artigo 2.º deste diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 28 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →