Legislator Case Law & Legislation
217354 PT

Portaria n.º 24458

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24458 1969-12-09

Portaria n.º 24458

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de fios de linho não acondicionados para a venda a retalho, simples, crus, classificáveis pelo artigo 54.03.01 da Pauta de Importação, destinados a serem transformados em fios torcidos, polidos, crus, a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que do bilhete de importação em draubaque conste, além do peso tributável, o peso real da matéria-prima;

3.º Que por cada 100 kg (peso real) de artefactos exportados se restituam os direitos correspondentes a 100 kg (peso real) de matéria-prima importada. Ministério das Finanças, 9 de Dezembro de 1969 - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →