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Portaria n.º 1003/98

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Portaria 1003/98 1998-11-27

Portaria n.º 1003/98

de 27 de Novembro

Pela Portaria n.º 722-L3/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 569-D/96, de 10 de Outubro, foi concessionada à Diana - Associação de Caçadores de Estômbar uma zona de caça associativa (processo n.º 1066-DGF) situada no município de Lagoa, com uma área de 1028,5380 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 939/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 495,74 ha.

Pela Portaria n.º 656/98, de 29 de Agosto, foi suspensa a exploração cinegética da referida zona de caça associativa, uma vez que foram detectadas faltas e deficiências na sinalização da zona.

Considerando que tal situação já se encontra ultrapassada, não subsistem razões para a suspensão da exploração cinegética.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 656/98, de 29 de Agosto.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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